Projeto de Lei — Torna permanente a isenção de imposto do selo nos mútuos de crédito à habitação renegociados ou transferidos

Torna permanente a isenção de imposto do selo sobre operações de renegociação e transferência de crédito à habitação, eliminando o ciclo de renovações anuais que vigorou entre 2023 e 2025. Desde janeiro de 2026, as famílias que mudam de banco ou renegociam o seu crédito voltaram a pagar este imposto. A medida afeta todos os mutuários com crédito à habitação que queiram mudar de instituição, renegociar condições ou prorrogar o prazo do empréstimo.

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