Projeto de Lei — Garante rendas acessíveis para promover o direito à habitação (Altera a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 30 de maio de 2026)
Impõe tetos máximos às rendas nos novos contratos de arrendamento, definidos por portaria do Governo com base em fatores como tipologia, localização, área e qualidade do imóvel. Subordina o benefício fiscal de IRS a 10% (criado pelo Governo) exclusivamente a contratos cujas rendas não excedam os limites já fixados na Portaria n.º 176/2019 — em Lisboa, 1150 euros para um T2 — em vez do atual limiar de 2300 euros. Afeta senhorios, arrendatários e o mercado de arrendamento habitacional em todo o pa
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