Projeto de Lei — Promove a estabilidade dos contratos de arrendamento para habitação e limita as rendas nos novos contratos
Limita as rendas dos novos contratos de arrendamento habitacional a um máximo de 30% acima dos valores da Portaria n.º 176/2019, alarga o prazo mínimo dos contratos de um para três anos e reduz a caução e a antecipação de rendas para o máximo de uma mensalidade cada. Cria ainda uma Plataforma Nacional de Registo do Arrendamento (PNRA), gerida pelo IHRU, para centralizar todos os contratos e tornar os preços por zona acessíveis ao público. Responde à subida contínua das rendas — 9,1% só no 1.º tr
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