Projeto de Lei — Reforça a segurança rodoviária junto a escolas, parques, hospitais e creches, alterando o Código da Estrada
Impõe um limite máximo de velocidade de 30 km/h nas imediações de escolas, creches, hospitais, parques e estabelecimentos similares, alterando o Código da Estrada. Afeta todos os condutores que circulem nessas zonas, bem como as autoridades responsáveis pela sinalização viária. Visa reduzir o risco de acidentes graves em locais frequentados por crianças, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e outros utilizadores vulneráveis.
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