Projeto de Lei — Facilita a amortização e a transferência do crédito à habitação própria e permanente, eliminando a comissão na taxa variável e limitando a compensação na taxa fixa
Elimina a comissão de reembolso antecipado nos contratos de crédito à habitação própria e permanente com taxa variável e limita a compensação na taxa fixa à perda financeira real do banco, com tetos de 2% ou 1,5% do capital. Resolve o problema das comissões elevadas que desincentivam famílias de amortizar antecipadamente ou transferir o empréstimo para outro banco. A medida aplica-se tanto a contratos novos como aos já existentes, com vigor 60 dias após publicação.
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