Proposta de Resolução — Aprova o Acordo sobre a interpretação e a aplicação do Tratado da Carta da Energia, feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2026

Confirma formalmente que empresas de um país da União Europeia não podem recorrer a arbitragem internacional contra outro Estado-Membro da UE ao abrigo do Tratado da Carta da Energia. Formaliza em acordo internacional o que o Tribunal de Justiça da UE já tinha decidido em 2021: litígios de energia dentro da UE devem ser resolvidos nos tribunais europeus, não em painéis de arbitragem privados. Afeta investidores do setor energético que operem entre países da UE.

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