Proposta de Lei — Autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, procedendo à redução das taxas gerais aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável

Reduz as taxas de IRS aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento coletável, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. As novas taxas normais passam a ser 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%. Beneficia todos os contribuintes com rendimentos até 29 397 euros, mas também quem ganha mais, na parcela do rendimento abrangida por esses escalões. É a quinta redução de IRS desde abril de 2024.

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