Proposta de Lei — Prorroga a vigência da Lei n.º 12-B/2026, de 15 de abril, que altera temporária e excecionalmente os limites mínimos das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Prorroga até 31 de dezembro de 2026 o desconto temporário no Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) aplicado à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário no continente. Este mecanismo foi criado para compensar o aumento extraordinário do preço dos combustíveis causado pela crise no Médio Oriente, devolvendo aos consumidores a receita adicional de IVA gerada pela subida de preços. Afeta diretamente todos os condutores e empresas que utilizam combustíveis rodoviários.
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