Projeto de Lei — Bonificação das pensões dos Bombeiros Voluntários (Alteração ao Decreto-lei n.º 241/2007, de 21 de junho; Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro e Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio)

Corrige o regime de bonificação das pensões dos bombeiros voluntários, tornando-o efectivamente aplicável. Actualmente, a lei prevê um acréscimo de 25% no tempo de serviço para efeitos de pensão, mas a CGA e a Segurança Social excluem-no na prática por considerar que só releva o tempo de exercício efectivo. A proposta obriga a que esse tempo bonificado conte para todos os efeitos de acesso à pensão — incluindo carreiras longas e antecipação — e transfere o custo integral para o Orçamento do Esta

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