Projeto de Lei — Criminaliza a prática da zoofilia reforçando a proteção animal e a tutela penal e contraordenacional
Criminaliza a zoofilia em Portugal, criando um crime autónomo de ofensa sexual a animais de companhia. Quem praticar atos sexuais com animais de companhia — incluindo cópula, coito oral, anal ou introdução de objetos — pode ser punido com pena de prisão de 6 meses a 1 ano ou multa. Atualmente, esses atos só podiam ser punidos se houvesse prova de dor ou lesões físicas, dentro do crime de maus-tratos, deixando muitos casos sem resposta penal.
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