Projeto de Lei — Altera o regime de tributação das mais-valias imobiliárias, em caso de reinvestimento
Torna permanente a isenção de IRS sobre mais-valias imobiliárias quando o valor da venda é aplicado na amortização de crédito à habitação própria e permanente do contribuinte ou dos seus descendentes. Alarga também o prazo para reinvestimento do valor de realização de 24 para 60 meses. Afeta proprietários que vendem imóveis secundários (terrenos, casas que não sejam habitação principal) e pretendem ajudar filhos ou outros descendentes a reduzir a sua dívida hipotecária.
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