Projeto de Lei — Reforça a proteção da maternidade das praticantes desportivas de alto rendimento e profissionais, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e a Lei n.º 54/2017, de 14 de julho

Reforça as proteções legais para atletas de alto rendimento grávidas ou em recuperação após o parto, e para desportistas profissionais com contrato de trabalho. As atletas de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo passam a poder prorrogar a subvenção financeira pós-parental até mais 120 dias (além dos 120 já existentes), mediante avaliação médico-desportiva. As atletas profissionais com contrato têm direito a prorrogação do contrato por uma época desportiva se a gravidez ocorrer na

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