Projeto de Lei — Cria uma bonificação extraordinária e temporária de 25 cêntimos por litro, no preço final de venda ao público, sobre os combustíveis líquidos rodoviários

Cria uma bonificação de 25 cêntimos por litro no preço final da gasolina e do gasóleo rodoviário, descontada diretamente no momento do abastecimento e reembolsada pelo Estado aos postos de combustível. A medida é temporária (6 meses, renovável) e visa responder ao aumento excepcional dos preços dos combustíveis, que ultrapassaram os 2 euros por litro apesar das reduções fiscais já em vigor. Afeta todos os consumidores que abasteçam em território nacional.

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