Projeto de Lei — Isenta de mais valia o produto da venda imóvel investido em habitação em cooperativa de propriedade coletiva
Estende a isenção de mais-valias sobre a venda da habitação própria e permanente aos casos em que o valor obtido é reinvestido na aquisição do direito de habitação numa cooperativa de propriedade coletiva. Atualmente, esta isenção só se aplica quando o dinheiro é reinvestido na compra de outro imóvel em propriedade plena. Beneficia quem vende casa e quer passar a viver numa cooperativa habitacional onde os fogos pertencem coletivamente à cooperativa e não individualmente ao morador.
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