Projeto de Lei — Reconhece os guias de atletas com deficiência como agentes desportivos e atualiza a isenção de IRS das bolsas de formação desportiva
Reconhece os guias de atletas com deficiência ou incapacidade como agentes desportivos de alto rendimento, equiparando-os a treinadores e árbitros. Clarifica que a isenção de IRS sobre bolsas de formação desportiva também se aplica a bolsas atribuídas por associações regionais e distritais (e não apenas pelas federações), e inclui expressamente os guias entre os beneficiários. Atualiza ainda o valor máximo anual isento para 2.910 euros, limite que não era revisto desde 2019.
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