Projeto de Lei — Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice

Fixa o direito à reforma sem penalizações após 40 anos de descontos, independentemente da idade, e repõe a idade legal de reforma nos 65 anos (atualmente indexada à esperança média de vida). Revoga o fator de sustentabilidade — corte automático nas pensões que em 2026 atinge 17,63% — inclusive para quem já se reformou antes de 2020. Abrange ainda trabalhadores por turnos e noturnos, com antecipação da reforma até aos 55 anos, e melhora as condições para desempregados de longa duração.

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