Projeto de Lei — Estabelece a obrigação de serviços mínimos quando se trata de satisfação de necessidades sociais impreteríveis e nas escolas no período letivo 21.ª alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Torna obrigatória a definição de serviços mínimos nas escolas durante greves em período letivo, alargando a proteção atual (que só cobria exames nacionais) a todo o calendário escolar. Obriga sindicatos e trabalhadores a garantir apoios a alunos vulneráveis, refeições, vigilância e segurança nos estabelecimentos de ensino. Resolve o problema do encerramento de escolas durante greves, que afeta desproporcionalmente famílias em situação socioeconómica mais frágil.
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