Projeto de Lei — Altera o Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal, reforçando os direitos dos Advogados em caso de doença grave ou exercício dos direitos de parentalidade, bem como à 3ª alteração ao Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, na sua redação em vigor

Permite que advogados suspendam processos judiciais cíveis e penais por até 120 dias em caso de doença grave ou para exercer licença de parentalidade após nascimento ou adoção de filho. Atualmente, os advogados só podiam adiar diligências pontuais, sem suspender os prazos processuais em curso. Afeta advogados em prática isolada e profissionais do foro que exercem mandato judicial, bem como as partes nos processos envolvidos.

A carregar a aplicação…