Quando podem as forças de segurança usar armas?
Está em discussão uma proposta para alargar as situações em que polícias e guardas podem usar armas de fogo. As novas regras incluiriam suspeitos de crimes com pena superior a três anos e tornariam obrigatório o uso de câmaras corporais quando há recurso à arma.
Iniciativas e atos deste tema
- Projeto de Lei — Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
- Projeto de Lei — Estabelece a presunção de licitude, em determinadas circunstâncias, de uso de armas de fogo
- Projeto de Lei — Altera a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, na atual redação, clarificando o regime de detenção em flagrante delito pela Polícia Municipal e a entrega imediata do detido à PSP ou à GNR
- Projeto de Lei — Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro
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