Como fica a nova agência de investigação científica?
O Governo criou uma nova Agência para a Investigação e Inovação juntando duas instituições existentes. O Parlamento questiona esta mudança por falta de estudos que a justifiquem e ausência de consulta à comunidade científica.
Iniciativas e atos deste tema
- Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
- Projeto de Resolução — Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, que cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico
- Resolução do Conselho de Ministros 79/2026: Presidência do Conselho de Ministros Designa os membros do conselho de administração da Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E.
- Decreto-Lei 132/2025: Cria a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E., com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A., e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., bem como à aprovação do respetivo regime jurídico.
- Decreto-Lei 109/2025: Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.
- Decreto-Lei 105/2025: Cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e aprova a respetiva orgânica e extingue o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., a Direção-Geral da Educação, a Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura e o Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares.
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