Quem trabalha em zonas de calamidade fica protegido?
Propostas querem garantir proteção aos trabalhadores quando os seus postos de trabalho são afetados por declarações de calamidade ou catástrofes naturais. Incluem faltas justificadas, lay-off simplificado e compensação salarial para quem não pode trabalhar por força de situações de emergência.
Iniciativas e atos deste tema
- Projeto de Lei — Cria a falta justificada e garante a proteção social de trabalhadores cujo posto de trabalho esteja abrangido por declaração de calamidade
- Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 31-C/2026, de 5 de fevereiro “Cria um regime de apoios sociais e de lay-off simplificado para as zonas atingidas pela tempestade «Kristin»”
- Projeto de Resolução — Transferência dos encargos com faltas em situação de calamidade das Empresas para a Segurança Social
- Portaria 434/2026: Presidência do Conselho de Ministros, Administração Interna e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Primeira alteração à Portaria n.º 742/93, de 16 de agosto, que aprova o Regulamento sobre Tempo de Serviço de Voo e Repouso dos Pilotos de Aeronaves a Operar em Trabalho Aéreo.
- Decreto-Lei 191/2026: Presidência do Conselho de Ministros Altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade Kristin.
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