Compensações a vítimas de abusos na Igreja pagam IRS?
As compensações pagas pela Igreja Católica a vítimas de abusos sexuais podem ser tributadas em IRS, por não resultarem de decisão judicial. Está em causa saber se esses valores ficam isentos de imposto, à semelhança do que acontece com indemnizações fixadas por tribunal. Afeta quem recebeu ou venha a receber estas compensações.
Iniciativas e atos deste tema
- Projeto de Resolução — Pela isenção de IRS das compensações financeiras atribuídas a vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal
- Projeto de Lei — Equipara as compensações devidas às vítimas de abusos sexuais no contexto da Igreja Católica a indemnizações fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente
- Proposta de Lei — Estabelece uma exclusão de tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares das compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal ou em contextos similares
- Projeto de Lei — Consagra um regime de não tributação aplicável às compensações financeiras atribuídas às vítimas de abusos sexuais
- Projeto de Lei — Alarga a exclusão de tributação em IRS às compensações atribuídas a vítimas de violações graves de direitos fundamentais
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