Corrupção vai ter penas mais duras e ser mais difícil de praticar?
Portugal ocupa a 34.ª posição no índice de perceção da corrupção em 180 países, com custos estimados entre 18 e 20 mil milhões de euros anuais. Várias propostas agravem as penas de corrupção para até 12 anos, criam o estatuto do arguido colaborador que permite penas mais leves em troca de informação, proíbem políticos de contratar com empresas familiares, criam um Código de Ética obrigatório para todos os funcionários públicos e propõem formação especializada nos tribunais e nas escolas para prevenir e punir a corrupção.
Iniciativas e atos deste tema
- Projeto de Resolução — Elaboração de um Código de Conduta transversal a todos os organismos e funcionários da administração pública central e local, que inclua a frequência de formação contínua obrigatória na área da transparência e da prevenção à corrupção
- Projeto de Lei — Criação do Estatuto do Arguido Colaborador
- Projeto de Lei — Altera o Regime do Exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos no sentido de limitar negócios com familiares
- Projeto de Lei — Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, agravando as penas aplicáveis aos crimes de corrupção e conexos
- Projeto de Resolução — Pelo reforço do combate da corrupção através da contratação de assessoria técnica
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo a sensibilização e educação dos mais jovens contra a corrupção
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Primeiro-Ministro que proceda ao pedido de exoneração do Ministro da Administração Interna, salvaguardando assim o prestígio e o regular funcionamento das instituições
- Projeto de Resolução — Pelo fim das nomeações partidárias de altos quadros da Administração Pública e do Setor Empresarial do Estado
- Projeto de Lei — Reforça a eficácia da fiscalização das obrigações declarativas dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e resolve o vazio de competência sobre as obrigações anteriores à entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo o reforço urgente dos meios humanos, técnicos e financeiros da Entidade para a Transparência
- Portaria 345-B/2026: Finanças e Justiça Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
- Portaria 317/2026: Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Administração Interna Fixa o valor das taxas e cauções a que se refere o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que estabelece o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução.
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