Residentes das ilhas vão pagar menos para viajar?
Várias propostas pretendem facilitar o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade para residentes da Madeira e Açores. O objetivo é acabar com a necessidade de pagar antecipadamente o valor total das viagens aéreas e aguardar reembolso, permitindo pagar apenas uma tarifa fixa.
Iniciativas e atos deste tema
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo que facilite a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade
- Projeto de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, substituindo a designação “Subsídio Social de Mobilidade” por “Direito Constitucional de Mobilidade” e reforçando o pagamento direto
- Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo da República a operacionalização da plataforma digital do Subsídio Social de Mobilidade, de forma a garantir a aplicação integral do novo modelo vertido no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Projeto de Lei — Estabelece a dedutibilidade, em sede de IRS, das despesas de transporte aéreo entre o continente e as regiões autónomas de estudantes deslocados
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo a revisão do modelo de subsidiação de mobilidade aérea entre as regiões autónomas e o continente, garantindo o pagamento de apenas uma tarifa fixa pelos cidadãos insulares
- Projeto de Resolução — Recomenda a regularização imediata da atribuição do Subsídio Social de Mobilidade
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo que procure alterar o regime de pagamento do subsídio social de mobilidade no sentido de aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários
- Projeto de Resolução — Pela garantia de melhores condições na aplicação do Subsídio Social de Mobilidade
- Proposta de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões
- Projeto de Lei — Cria um regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes do ensino superior provenientes das Regiões Autónomas
- Projeto de Deliberação — Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 51/XVII/1.ª (ALRAA)
- Proposta de Lei — Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
- Apreciação Parlamentar — Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo a criação de um Fundo de Garantia para assegurar o pagamento direto do diferencial das passagens aéreas abrangidas pelo Subsídio Social de Mobilidade
- Projeto de Lei — Defesa dos direitos dos residentes das Regiões Autónomas no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões)
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo da República a aplicação do regime de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade contido no artigo 4.º da Lei 105/2019, de 6 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade para os residentes na Região Autónoma da Madeira
- Projeto de Resolução — Recomenda ao governo a criação de um mecanismo de garantia financeira que assegure que os residentes das regiões autónomas da Madeira e Açores pagam apenas o valor fixo das passagens aéreas
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo a constituição de uma Estrutura de Missão para avaliar, de forma estudada e verificada, “Quanto Custa Viver nas Ilhas”
- Projeto de Resolução — Recomenda ao Governo a correção urgente do regime do Subsídio Social de Mobilidade, eliminando condicionamentos desproporcionais, regras penalizadoras em viagens de um só trajeto e garantindo acesso por via presencial
- Projeto de Lei — Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade
- Portaria 277/2026: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças Altera a Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
- Portaria 134/2026: Altera a Portaria n.º 48-A/2026/1, de 29 de janeiro, que estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.
- Portaria 48-A/2026/1: Estabelece a suspensão temporária da aplicação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março.
- Portaria 12-A/2026/1: Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.
- Decreto-Lei 1-A/2026: Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.
- Portaria 12-B/2026/1: Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.
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